Anuário da Indústria de Implementos Rodoviários 2018

77 do ocupante no caso de impacto frontal e trasei- ro e proteção anti-intrusão dianteira. Neste mesmo prazo devem ser incluídos nos veículos o aviso de afivelamento do cinto, sistema de redução de spray, proteção para pe- destre e requisitos para absorver impacto late- ral, inclusive contra poste (isso deverá forçar as montadoras a incluir barras laterais de pro- teção, bem como airbags também nas laterais dos veículos), além de um regulamento para veículos elétricos. O prazo de doze meses inclui uma longa lis- ta de estudos, a começar pela regulamentação de vários itens relacionados a produtos perigosos, como características e especificações técnicas dos veículos utilizados neste transporte e esta- bilidade e tombamento de tais veículos. Fazem parte desta lista também a atualização das nor- mas de flamabilidade, a instalação e a resistên- cia do tanque de combustível, um estudo técnico comparativo entre freios CBS e ABS para motos. Em dezoito meses o Contran deve aprovar o aviso de afastamento da faixa (LDWS), que, se- gundo o IIHS, instituto responsável pela regula- mentação da segurança viária nos Estados Unidos reduziu em até 85% os acidentes fatais naquele país em 2016. No mesmo prazo, deverá se tornar obrigatório para os veículos novos o sistema de frenagem automático de emergência (AEBS). Também no prazo de dezoito meses serão regulamentados para motos o velocímetro, o controle de avisos, a proteção externa, a alça de garupa e o cavalete de descanso lateral. Em 24 meses deverão ser estudados o apoio de cabeça, os requisitos de acessibilidade que vigorarão para homologação do veículo, o engate de combinação de veículos e o dispositi- vo limitador de velocidade. Recentemente a Ar- gentina propôs ao SGT 3 do Mercosul um regu- lamento técnico sobre tal dispositivo, inclusive para veículos já em circulação. A proposta está baseada no Regulamento Técnico das Nações Unidas nº 89, que foi incor- porado à legislação europeia em 2007, embora a primeira versão da legislação europeia sobre o assunto seja de 1992. Segundo os especialistas, além de contri- buir para elevar a segurança do trânsito, o limi- tador de velocidade contribuiria para reduzir emissões, melhorar a eficiência energética e ra- cionalizar os custos do transporte. No entanto, o Denatran solicitou ao Mercosul a suspensão das discussões sobre o tema até que estudos mais aprofundados sejam concluídos. No prazo de trinta meses será a vez do nú- mero de identificação das carroçarias de ônibus e micro-ônibus e dos requisitos de construção de veículos. Em 26 meses, entrarão em pauta o gravador de dados de acidentes (caixa preta) e superestrutura (duplo piso). Finalmente, haverá prazo de 48 meses para regulamentar os veículos autônomos (sem motorista). O Contran irá determinar o que vale ou não para estes veículos. Espera-se que todas estas inovações só passem a vigorar para os veículos novos e que também não fiquem apenas nas boas inten- ções. É claro que veículos mais seguros serão sempre mais caros. Mas certamente o maior in- vestimento será compensado pela redução dos acidentes. Mesmo que eventualmente isto não aconteça, este será um preço a pagar pelo au- mento da segurança nas rodovias brasileiras.

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