Anuário da Indústria de Implementos Rodoviários 2018

76 Veículos poderão ganhar 38 novos dispositivos de segurança Por Neuto Gonçalves dos Reis Diretor Técnico da NTC&Logística LEGISLAÇÃO LEGISLATION | LEGISLACIÓN © Haiyin | Dreamstime.com ® D ispositivos essenciais de segurança veicular como airbags e freios ABS só se tornaram obrigatórios no Brasil com grande defasagem em relação à Europa e Estados Unidos. Preocu- pada em tirar este tradicional atraso, a Anfavea, Associação Nacional de Fabricantes de Veículos, sugeriu e o Contran acatou, na esteira das propostas do Rota, um cronograma que pretende, em apenas 48 meses, estabelecer os requisitos técnicos para a intro- dução obrigatória de nada menos que 38 novos itens de segurança veicular. Estabelecida pela Resolução Contran no 717, de 30 de novem- bro de 2017, a relação pode eventualmente não ser totalmente cum- prida. A própria Resolução prevê que, nos casos nos quais os estu- dos comprovarem a inviabilidade de aplicação na prática da solução proposta, caberá ao Contran deliberar sobre sua implementação. Entre os itens a serem estudados neste curto prazo estão o cin- to de segurança de três pontos, que já equipa a maioria dos veículos nacionais, o sistema de alerta ou visibilidade traseira (por disposi- tivo sonoro ou câmera de ré) e a indicação de frenagem e emergên- cia (ESS), que liga automaticamente o pisca-alerta no caso de uma frenagem brusca. No rol dos seis meses estão ainda a revisão das normas sobre localização dos controles do veículo (provavelmente uma padroni- zação para todas as marcas), da intensidade da buzina, da padroni- zação e tamanho do espelho retrovisor, das fechaduras e dobradiças, (para evitar que a porta se abra em caso de colisão lateral), proteção

RkJQdWJsaXNoZXIy NDU0Njk=